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AS OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS PENAIS POSITIVAS
FISCHER, DOUGLAS
LIVRARIA DO ADVOGADO
175,00
Estoque: 2
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As jurisprudências das Cortes Interamericana e Europeia de Direitos Humanos reafirmam constantemente a necessidade de as autoridades públicas responsáveis pela persecução penal conduzirem procedimento penal adequado, completo e eficaz, que permita ta nto a busca efetiva do esclarecimento dos fatos, como a identificação e consequente punição dos responsáveis pelo cometimento de delitos. São as chamadas obrigações processuais penais positivas, que se traduzem em verdadeiros requisitos decorrentes d o controle de convencionalidade. No decorrer do ano de 2024, outras condenações do Brasil na Corte IDH que envolvam diretamente o tema das obrigações processuais penais positivas, a última divulgada em março de 2025, todas elas por violação dos direi tos das vítimas dos crimes praticados, que, a partir desta 5ª edição é objeto de análise, além de anotações complementares sobre quais são os efetivos requisitos da Corte IDH para o reconhecimento de violação dos ?direitos da vítima?.
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